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Portaria alerta servidores para condutas vedadas em período eleitoral

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As normas da Portaria Nº 0185, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, em razão das eleições do dia 2 de outubro, já estão em vigor. A publicação consta no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) de 23 de março deste ano.  Conforme a edição, é proibida a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização da rede mundial de computadores, dos telefones ou de outros bens públicos. Também é vedada a utilização de correio eletrônico institucional para fazer propaganda ou menção a algum candidato.  O JOM salienta que estão vedadas as manifestações, de qualquer forma, em horário de expediente, de preferência por algum candidato, sendo expressamente proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de...