AGU diz que ainda não foi notificada da decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a Medida Provisória 772/2016


A Advocacia-Geral da União informou hoje (2) que ainda não foi intimada e, portanto, não tomou conhecimento dos termos da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu ontem (1º) à noite parte da Medida Provisória 772/2016, que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.

Atendendo a uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 está mantida.

Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”.

No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com a Constituição Federal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A movimentação dos portos do RN cresce 52% em fevereiro

Uern e Ufersa lança o edital de seleção da primeira turma de pós-graduação em ensino

Com afastamento de Cunha, base aliada quer nulidade do impeachment