O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirmou que o recebimento do pedido de impedimento da chefe do governo pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi um ato de “vingança” e, por isso, caracteriza desvio de poder.
Cardozo disse que há “indiscutível, notório e clamoroso desvio de poder” no recebimento do pedido do impeachment. “Conforme foi fartamente noticiado pela imprensa, a decisão do presidente Eduardo Cunha não visou não visou à abertura do processo de impeachment, não era essa sua intenção, não era essa a finalidade. Sua Excelência, Eduardo Cunha, usou da competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque esta se recusara a dar garantia dos votos do PT no Conselho de Ética a favor dele”, argumentou Cardozo. Cunha enfrenta processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Casa.
O advogado-geral da União rebateu os pontos do pedido de impeachment. Segundo Cardozo, o fato de a comissão ter ouvido os juristas autores do pedido feriu o direito de defesa da presidenta. Para Cardozo, se a peça não era clara o suficiente, deveria ser negada. O ministro ainda ironizou a peça e a considerou “imprecisa” e “tecnicamente bastante reprovável, passível de sobrerrejeição por inépcia”.
Cardozo ressaltou ainda que, na exposição feita na semana passada, os juristas foram além do que foi acatado pelo presidente da Câmara no pedido de impeachment, o que, para o ministro, claramente afronta o direito de defesa da presidenta da República. “A defesa não foi intimada a acompanhar. Se o fosse, faria contestações.”
Cardozo lembrou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal criou instrumentos para garantir o controle financeiro, “a despeito” do controle orçamentário, que é efetivado por meio do contingenciamento, que é a limitação de gastos do orçamento.
“Quando fala-se créditos suplementares não se está falando em gestão financeira, mas orçamentária”. De acordo com o ministro, na maior parte das vezes, os créditos não têm implicação com o gasto financeiro.
“O crédito suplementar é a alteração da lista 'de compras' sem que isso implique gasto a mais, porque o gasto é controlado pelo contingenciamento. Ele altera a disponibilidade do gasto”, argumentou o ministro.
“Em síntese, os créditos suplementares editados por decreto não afetaram as metas fiscais. Metas fiscais têm a ver com gestão financeira, que é controlada pelo decreto de contingenciamento. A simples alteração de crédito suplementar não implica em ofensa à nenhuma meta estabelecida.”
Mesmo que houvesse ilegalidade, segundo Cardozo, o argumento só poderia servir de base para o pedido de impeachment sem ferir a Constituição, se houvesse, necessariamente, uma ação dolosa da presidente. “Sabem os senhores quantos órgãos técnicos intervêm para que um decreto seja expedido? Mais de 20. Todos os decretos foram respaldados por relatórios técnicos”, argumentou.
“Ela 'Dilma' agiu com má-fé quando todos os técnicos dizem que é possível, factível e pode ser feito? Há um princípio no direito que trata da legitimidade dos atos administrativos. Ele prevê que os atos administrativos são legais até que se prove o contrário. Imaginar-se que a presidente tivera uma ação dolosa na edição de decreto quando própria AGU, o Ministério do Planejamento firmou esses estudos, seria um verdadeiro absurdo”, acrescentou.
Cardozo destacou que, por 15 anos, o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais admitiram a prática de edições de decretos. “Portanto, se essa Casa admitir o impeachment haverá processos de impeachment em todo o país, de governadores e prefeitos. Todos praticam porque as cortes de contas aceitam isso.”
Sobre as chamadas pedaladas fiscais, o ministro da AGU ressaltou que, mesmo que elas sejam consideradas crimes – tese que ele discorda – ocorreram no mandato de Dilma encerrado em 2014 e, portanto, a presidente não pode ser penalizada com a perda de mandato por essa razão.
“A aprovação do impeachment fere o princípio da previsibilidade jurídica, fere a segurança das instituições, criam-se teses para justificar fatos a partir de uma concepção política. Não pode o país viver com tal situação de imprevisibilidade na gestão governamental. Ao defender a presidenta, defendo todos os governadores e todos os defeitos”, argumentou Cardozo.
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