Portaria do Ministério da Fazenda editada na semana passada ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite do valor das importações de medicamentos importados por pessoa física, para uso e consumo pessoal ou individual, com direito à alíquota zero do imposto de importação.
A medicação deve ser para consumo pessoal ou individual, com anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A elevação do teto deveu-se ao surgimento de muitos casos em que medicamentos importados dessa maneira superavam o limite, o que levava o contribuinte a recorrer à Justiça.
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