Regras para redistribuição de vagas não preenchidas do Fies são alteradas pelo MEC


O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (30) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria normativa nº 06 que altera as regras de preenchimento das vagas remanescentes do Fies. Agora, as vagas que não foram ocupadas no processo seletivo regular poderão ser redistribuídas entre os demais cursos da mantenedora, ou seja, poderão beneficiar estudantes de outras instituições de ensino do mesmo grupo empresarial.

Entre os 20 cursos com maior percentual de sobra de vagas estão as licenciaturas geografia, filosofia, física, biologia, matemática, letras, química e artes visuais. Na lista também estão os cursos de tecnólogo em gestão portuária, negócios imobiliários, petróleo e gás, sistemas para internet, design de moda, gestão comercial, fotografia e hotelaria.

O Fies oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. Atualmente, mais de 2,1 milhões de estudantes participam do programa.

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